Escala 6x1
44h/semana
Seis dias de trabalho e uma folga, com até 8h por dia.
Já é lei. Emenda Constitucional nº 141/2026, publicada em 16/10/2026
A jornada máxima cai de 44h para 40h por semana, com 2 dias de descanso e sem redução de salário. Na prática, cada hora da sua folha fica até 10% mais cara.
A jornada de 42h semanais começa em
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Você não atravessa a mudança sozinho. Este é o caminho que a Solutta percorre com cada cliente.
O time jurídico Solutta estudou a EC 141/2026 artigo por artigo e as convenções coletivas de cada categoria.
Todo o time Solutta foi treinado na EC 141/2026: jornada, convenções coletivas e custo por regime.
Você recebe o resumo do que muda e o acesso à plataforma Jornada da Reforma Tributária.
O Simulador 6x1 mostra a ordem de grandeza do impacto com os números da sua empresa.
Especialistas Solutta ao vivo, respondendo às perguntas da sua operação.
Análise da sua operação e desenho, junto com você, da escala de menor impacto.
Escalas, ponto, folha e convenção revisados antes da 1ª etapa, com ajustes ao longo de 2027 até a etapa final.
O salário não pode cair e a jornada diminui. Por isso, cada hora trabalhada fica mais cara, e as horas que deixam de existir precisam ser cobertas de algum jeito.
44h/semana
Seis dias de trabalho e uma folga, com até 8h por dia.
42h/semana
Dois dias de descanso, um deles de preferência no domingo. As folgas não precisam ser seguidas.
40h/semana
Jornada de 40h com o mesmo salário. A hora de trabalho fica 10% mais cara do que hoje.
Divisor mensal = jornada semanal × 5. Hora extra com adicional de 50%.
| Etapa | Jornada | Divisor | Valor da hora | Hora extra | Horas a repor por semana |
|---|---|---|---|---|---|
| Hoje | 44h | 220 | R$ 10,00 | R$ 15,00 | — |
| 16/12/2026 | 42h | 210 | R$ 10,48 +4,8% | R$ 15,71 | 20h |
| 16/12/2027 | 40h | 200 | R$ 11,00 +10% | R$ 16,50 | 40h = 1 pessoa a mais |
Numa equipe de 30 pessoas, são 120 horas a menos por semana. Contratar não deve ser o primeiro passo. Antes de contratar:
Marque o que já foi feito. O progresso fica salvo neste navegador.
Ainda valem 44h e 1 folga. Desde 16/10/2026 já vale a proibição de reduzir salário (art. 2º).
42h, 2 folgas e divisor 210. Cláusulas coletivas incompatíveis deixam de valer (art. 3º).
Até 16/10/2027: prazo para aditar contratos com o poder público (art. 9º). Na CPRB, o INSS da folha sobe para 15%.
40h e divisor 200: hora 10% mais cara. Em 2028, quem está na CPRB volta ao INSS cheio de 20%.
Ainda dependem de regulamentação: a lei complementar de transição para MEI, ME e EPP (art. 5º), o decreto das escalas especiais e o cálculo do DSR com 2 repousos.
À esquerda, o texto. À direita, a tradução para quem tem funcionários.
Texto (EC 141/2026)"duração do trabalho normal não superior a 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho"
Texto (EC 141/2026)"repouso semanal remunerado de 2 (dois) dias, um dos quais preferencialmente aos domingos"
Texto (EC 141/2026)"Excepcionalmente, convenção ou acordo coletivo de trabalho poderão [...] estabelecer regime compensatório que assegure, na média, 2 (dois) dias de repouso semanal remunerado dentro do mês-calendário, garantido o gozo de pelo menos 1 (um) dos dias dentro do período máximo de 1 (uma) semana de trabalho."
Texto"[...] serão implementados sem qualquer redução salarial nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie. Parágrafo único. A irredutibilidade salarial estabelecida no caput deste artigo aplica-se inclusive aos pisos salariais."
Texto"I - 2 (dois) meses após a publicação desta Emenda Constitucional, a duração do trabalho normal não excederá a 42 (quarenta e duas) horas semanais; II - 1 (um) ano após o decurso do prazo de que trata o inciso I deste artigo, a duração do trabalho normal não excederá a 40 (quarenta) horas semanais." O art. 7º permite que convenção ou acordo coletivo amplie a jornada diária durante esse período.
TextoArt. 3º: cláusulas coletivas sobre jornada e repouso "incompatíveis com as disposições desta Emenda" ficam sem efeito depois de 2 meses da publicação. Art. 4º: não há redução proporcional das jornadas "já fixadas em patamar igual ou inferior a 40 (quarenta) horas semanais", mas o novo inciso XV continua valendo para elas.
Texto"Lei complementar poderá estabelecer medidas transitórias, condicionadas à manutenção de níveis de emprego, de mitigação dos impactos decorrentes desta Emenda Constitucional, para os microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte."
TextoAo empregado "portador de diploma de nível superior e que perceba remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social não se aplicam as regras relativas à duração do trabalho e ao controle da jornada", ressalvado o inciso XV e o §2º do art. 7º.
Resumo dos dispositivosA EC não mudou esses artigos.
- Art. 59: até 2 horas extras por dia, com adicional mínimo de 50%, e banco de horas por acordo.
- Art. 58-A: contrato em tempo parcial de até 30h, ou de até 26h com até 6h extras.
- Art. 59-A: escala 12x36 por acordo ou convenção.
Resumo dos dispositivosA Lei 605/1949 e o art. 67 da CLT preveem 1 repouso semanal de 24 horas. Esses textos não foram alterados formalmente. A regra constitucional prevalece e se aplica diretamente.
Resumo do dispositivoO comércio pode funcionar aos domingos, desde que o repouso semanal remunerado coincida com o domingo pelo menos uma vez a cada três semanas.
Resumo do dispositivoPara as empresas na desoneração, a contribuição sobre a folha sobe aos poucos e a CPRB sobre a receita diminui:
- 2025: 5% sobre a folha e 80% da CPRB.
- 2026: 10% e 60%.
- 2027: 15% e 40%.
- 2028: 20% sobre a folha, e a CPRB acaba.
Resumo dos dispositivosNos Anexos I, II, III e V, a contribuição patronal (CPP) é recolhida dentro do DAS. No Anexo IV, ela é paga à parte: 20% mais RAT. As empresas do Simples não pagam contribuições a terceiros, como o Sistema S. O Fator R (folha ÷ receita ≥ 28%) leva atividades do Anexo V para o Anexo III.
O que muda de um regime para outro são os encargos que vêm junto com cada real de folha e a possibilidade de abater esse custo no imposto de renda. Os percentuais incidem sobre o salário, sem contar férias e 13º.
Comércio e indústria do Simples.
8%FGTS. A CPP já está no DAS.
Ponto-chave: é o regime em que contratar pesa menos. Muitas vezes, contratar sai mais barato que pagar hora extra.
Limpeza, vigilância, obras e advocacia.
≈ 30%20% de INSS + RAT fora do DAS + 8% de FGTS
Ponto-chave: nos Anexos III e V, a folha maior aumenta o Fator R e pode levar a uma alíquota menor.
Comércio, indústria e serviços até R$ 78 milhões por ano.
≈ 35,8%20% de INSS + 2% de RAT + 5,8% de terceiros + 8% de FGTS
Ponto-chave: quando a folha cresce e a margem cai, vale comparar o Presumido com o Real.
Empresas maiores, com margem apertada ou obrigadas por lei.
≈ 35,8%Os mesmos encargos do Presumido
Ponto-chave: o custo líquido é menor, desde que a empresa tenha lucro tributável.
Têxteis, calçados, máquinas, proteína animal e outros setores da desoneração voltam aos poucos a pagar INSS sobre a folha, no mesmo período em que a jornada diminui.
| Ano | INSS sobre a folha | CPRB (sobre a receita) | Jornada máxima |
|---|---|---|---|
| 2026 | 10% | 60% da alíquota | 44h → 42h em 16/12/2026 |
| 2027 | 15% | 40% da alíquota | 42h → 40h em 16/12/2027 |
| 2028 | 20% (cheio) | extinta | 40h |
+7,8%
no custo médio da hora formal. No varejo, +9,3%. Ipea, fev/2026
até 11%
da folha da indústria. CNI, fev/2026
+21%
na folha do comércio, no cenário de 40h. CNC, fev/2026
14,9 mi
de trabalhadores em escala 6x1. Ministério do Trabalho
As estimativas variam porque cada estudo usa premissas diferentes. A conta que vale é a da sua empresa, e é ela que o Simulador 6x1 da plataforma faz.
O Simulador fica dentro da Jornada da Reforma Tributária, ao lado de mais de 20 ferramentas para atravessar a mudança e a Reforma Tributária com número na mão.
Você informa setor, regime, tamanho da equipe e salário médio. O simulador devolve o custo de cada etapa e a saída mais barata para o seu caso.
Exemplos calculados pelo simulador
+9,4% na folha · melhor saída: modelo misto
+13,3% na folha · melhor saída: modelo misto
Líquido de IRPJ e CSLL · melhor saída: contratar
Número antes da decisão
Onde a empresa ganha ou perde
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A regra mudou, você sabe
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O STF decidiu que integralizar imóvel no capital social é imune ao ITBI, inclusive em empresas de atividade imobiliária. O valor que passar do capital continua tributado.
O STF excluiu os créditos presumidos de ICMS concedidos pelos estados da base de cálculo do PIS e da Cofins.
A duplicata passa a ser registrada eletronicamente, com obrigatoriedade escalonada por porte. Muda a emissão, o faturamento e a antecipação de recebíveis.
Campos obrigatórios. O login chega no e-mail informado.
Ao enviar, você autoriza a Solutta a usar seus dados para liberar o acesso e falar com você por e-mail e WhatsApp, conforme a LGPD.
Nos próximos dias, seu analista Solutta também vai entrar em contato para uma conversa individual sobre a nova jornada na sua empresa.
Não chegou? Fale com a gentePode ser a conexão ou um bloqueador de anúncios. Peça o acesso pelo WhatsApp com um toque ou tente de novo.
Pedir acesso pelo WhatsAppComo regra geral, sim, porque a partir de 16/12/2026 todo funcionário tem direito a 2 dias de descanso por semana. Há uma exceção: com convenção ou acordo coletivo, é possível montar um regime compensatório com semanas alternadas, como uma 6x1 seguida de uma 4x3. A condição é que a média do mês seja de 2 folgas por semana e que ninguém passe mais de uma semana sem folgar (CF, art. 7º, §2º).
A EC 141 foi publicada em 16/10/2026. As 42h semanais e os 2 dias de descanso começam em 16/12/2026. As 40h começam em 16/12/2027.
Não. A EC proíbe qualquer redução salarial, seja nominal ou proporcional, e a regra vale também para os pisos da categoria (art. 2º).
O adicional mínimo continua sendo de 50%. Como o salário fica igual e as horas diminuem, o valor da hora sobe. O divisor mensal passa de 220 para 210 com 42h e para 200 com 40h. Com isso, a hora extra também fica mais cara.
Os dois continuam previstos na CLT (arts. 59 e 59-A). A média semanal da 12x36 fica perto de 42h. Por isso, recomendamos revisar essa escala antes de 12/2027, enquanto a compatibilidade com as 40h ainda está em discussão.
A jornada dele não é reduzida (art. 4º), mas ele passa a ter direito aos 2 dias de descanso semanal.
Vale até 16/12/2026 no que conflitar com a EC. Depois dessa data, as cláusulas sobre jornada e descanso que forem incompatíveis deixam de valer (art. 3º). É a hora de negociar com o sindicato.
A EC permite que uma lei complementar crie medidas transitórias para MEI, ME e EPP, condicionadas à manutenção dos empregos (art. 5º). Essa lei ainda não existe. Por isso, planeje sem contar com ela.
Quem tem diploma de nível superior e ganha a partir de 2,5 vezes o teto do INSS (cerca de R$ 21 mil) fica fora das regras de jornada e controle de ponto. Essa pessoa mantém o direito aos 2 dias de repouso (art. 8º).
Não pela EC 141, que fixou o limite em 40h. A proposta de 36h (PEC 148/2015) não foi votada no Plenário do Senado. Hoje, o que vale é o limite de 40h.
A Lei 10.101/2000 continua valendo. No comércio, a folga precisa cair no domingo pelo menos uma vez a cada três semanas. Além disso, a EC determina que uma das 2 folgas seja preferencialmente no domingo.
Dentro da plataforma Jornada da Reforma Tributária. Lá ele usa os números da sua empresa, compara contratar, hora extra e modelo misto nos três regimes e salva o resultado em PDF.
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A conversa é individual, só sobre a sua empresa: escalas, cobertura dos horários de pico, custos e o que a sua convenção coletiva permite. O objetivo é chegar, antes do prazo, à escala com o menor impacto possível no custo e na operação.
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